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Impostos e taxas

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1. Definições e Interpretação

1.1 Definições

Neste Contrato aplicam-se as seguintes definições:

  1. Embaixador significa a pessoa-chave definida no item 1 do ANEXO 1
  2. Comissão do Embaixador significa a comissão a ser paga ao Embaixador pela Empresa pelas vendas referidas pelo Embaixador, conforme estabelecido no ANEXO 4.
  3. Data de Início significa a data estabelecida no item 1 do ANEXO 1;
  4. Códigos de desconto significa o código ou códigos de desconto definidos no item 1 do ANEXO 4.
  5. Serviços de endosso significa os serviços promocionais e de endosso fornecidos pelo Embaixador que são mencionados na cláusula 3(a) e estabelecidos no ANEXO 2;
  6. Propriedade intelectual significa todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual e industrial descritos no ANEXO 3;
  7. Produtos significa os bens a serem endossados ​​pelo Embaixador que estão descritos no ANEXO 5, incluindo novos Produtos que podem ser produzidos pela Empresa conforme acordado por escrito entre as partes;
  8. Material promocional significa o material promocional dos Produtos criados pelo Embaixador usando a Propriedade Intelectual, incluindo nome, imagem ou assinatura do Embaixador, e as fotografias e material de vídeo, incluindo o Embaixador, que o Embaixador cria como resultado do fornecimento dos Serviços de Endosso pelo Embaixador;
  9. INVERNO significa o período de tempo descrito na cláusula 2 e no item 3 do ANEXO 1;
  10. Território significa as localizações geográficas descritas no item 4 do ANEXO 1;

Interpretação 1.2

Neste Acordo:

  1. uma referência neste Acordo a um estatuto ou a uma seção de um estatuto inclui todas as emendas a esse estatuto ou seção aprovadas em substituição ao estatuto ou seção mencionados e incorporando qualquer uma de suas disposições;
  2. “pessoa jurídica relacionada” terá o significado definido na Lei das Sociedades de 2001 (Cth);
  3. este Contrato não deve ser interpretado negativamente a uma parte somente porque essa parte foi responsável por prepará-lo;
  4. os títulos são apenas para conveniência e não afetam a interpretação deste Contrato;
  5. referências a uma pessoa ou palavras que denotam uma pessoa incluem uma empresa, corporação estatutária, parceria, joint venture e associação, e incluem os representantes pessoais legais, executores, administradores, sucessores e cessionários permitidos dessa pessoa;
  6. toda obrigação contraída por duas ou mais partes vincula-as solidariamente e cada uma delas separadamente;
  7. quando qualquer palavra ou frase for definida neste Contrato, qualquer outra forma gramatical dessa palavra ou frase terá um significado correspondente;
  8. “inclui”, “incluindo” e expressões semelhantes não são palavras de limitação;
  9. todos os valores monetários estão em dólares australianos; e.
  10. referência a qualquer acordo ou outro documento anexado ou mencionado neste Contrato inclui quaisquer alterações a ele e quaisquer documentos adicionais ou em substituição a ele que tenham sido aprovados por escrito pelas partes deste Contrato.

2. Início e Prazo

Este Contrato começa na Data de Início e continua sujeito a quaisquer direitos de rescisão antecipada sob a cláusula 8 por um período de tempo estabelecido no item 3 do ANEXO 1.

3. Endosso e promoção de produtos

  1. O Embaixador concorda em:
    1. fornecer os Serviços de Endosso não exclusivos à Empresa no Território pelo período de tempo estabelecido no item 3 do ANEXO 1, começando na Data de Início estabelecida no item 1 do ANEXO 1;
    2. envidar esforços razoáveis ​​para promover os Produtos de forma consistente com o uso autorizado dos Produtos nas contas de mídia social e no site do Embaixador;
  2. Este Contrato não afeta nem restringe o direito do Embaixador de anunciar, endossar ou promover quaisquer bens e serviços no Território que não concorram com os Produtos da Empresa.

4. Propriedade intelectual

  1. O Embaixador reconhece que toda a Propriedade Intelectual pertence à Empresa absolutamente para seu próprio uso e benefício.
  2. O Embaixador concede à Empresa uma licença não exclusiva para usar os Materiais Promocionais nas contas de mídia social, sites e outros materiais promocionais da Empresa, e esta cláusula permanecerá válida após o término deste contrato.

5. Garantias

O Embaixador garante durante o Prazo deste Contrato que:

  1. o Embaixador tem o direito de comercializar e promover o nome, personalidade, imagem, reputação, assinatura e imagem visual do Embaixador da maneira contemplada neste Contrato;
  2. nenhuma licença semelhante foi concedida a qualquer outra parte para promover ou endossar qualquer produto ou serviço que concorra com os Produtos;
  3. a execução do Contrato ou o desempenho pelo Embaixador não constituirá violação de qualquer acordo do qual seja parte; 
  4. o Embaixador não defenderá atividades ilegais nem será obsceno, difamatório ou violará de qualquer forma os direitos de qualquer natureza de qualquer pessoa;
  5. o Embaixador não comunicará ou publicará qualquer material que seja inconsistente com uma imagem positiva ou boa vontade relacionada à Empresa;
  6. é responsável por todos os custos e despesas relacionados a este Contrato, incluindo a prestação dos Serviços de Endosso; e.
  7. o Embaixador não fará nada que possa trazer descrédito público ao Embaixador, à Empresa ou ao Produto.

6. Obrigações do embaixador

  1. O Embaixador deve fornecer cópias de todos os Materiais Promocionais à Empresa o mais rápido possível após a produção dos Materiais Promocionais.
  2. O Embaixador concorda que, durante o Prazo deste Contrato ou qualquer extensão ou renovação, não fornecerá seus serviços profissionais de nenhuma maneira a nenhuma pessoa ou Empresa com o propósito, efeito ou provável efeito de promover quaisquer bens ou serviços que concorram no Território com o Produto.
  3. O Embaixador deve manter confidenciais todas as informações relacionadas aos negócios da Empresa, fora do domínio público, incluindo, mas não se limitando a, planos de negócios e marketing, projeções, acordos e arranjos com terceiros e informações de clientes transmitidas ao Embaixador durante o período deste Contrato.
  4. Independentemente das disposições da cláusula 6(b), o Embaixador pode divulgar informações se e na medida em que:
    1. tal divulgação for forçada por leis, regulamentos ou ordens;
    2. as informações estão geralmente disponíveis no domínio público, exceto quando isso for resultado de uma divulgação em violação deste Contrato; e
    3. o Embaixador pode provar que tinha conhecimento da informação antes que ela lhe fosse divulgada pela Empresa.

7. Obrigação da empresa

  1. A Empresa concorda que:
    1. deverá fornecer os Produtos ao Embaixador para permitir que o Embaixador forneça os Serviços de Endosso;
    2. deverá fornecer mercadorias ao Embaixador para que este as use na prestação dos Serviços de Endosso;
    3. tem o poder discricionário de usar o Material Promocional nas contas de mídia social e no site da Empresa e outros materiais promocionais da Empresa;
    4. deverá fornecer suporte ao Embaixador para permitir que ele entenda e use a funcionalidade dos Produtos;
    5. tem o poder discricionário de fornecer ao Embaixador novos Produtos desenvolvidos pela Empresa;
    6. permitirá que os Códigos de Desconto forneçam um desconto aos clientes indicados pelo Embaixador que comprarem os Produtos no site da Empresa;
    7. pagará a Comissão do Embaixador de acordo com os termos estabelecidos no ANEXO 4.

8. Rescisão

  1. Este Contrato poderá ser rescindido pela Empresa em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
    1. com aviso prévio por escrito de 7 dias para sua conveniência;
    2. se durante o Prazo o Embaixador não puder executar os serviços que devem ser prestados sob este Contrato em razão de sua morte, doença ou incapacidade física ou mental;
    3. se o Embaixador violar quaisquer termos deste Contrato que não tenham sido retificados dentro de 7 dias após a notificação por escrito da Empresa especificando a natureza de tal inadimplência e os assuntos a serem resolvidos para retificar a inadimplência;
    4. se o Embaixador for preso ou condenado por qualquer crime que não seja um crime que, na opinião razoável da Empresa, não afete a publicidade e a promoção do Produto; e
    5. se o Embaixador fizer algo que, na opinião razoável da Empresa, seja uma violação da cláusula 5(d) ou que possa trazer descrédito público ao Embaixador, à Empresa ou ao Produto.
  2. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Embaixador em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
    1. se a Empresa violar quaisquer termos deste Contrato que não tenham sido retificados dentro de 7 dias após o Embaixador fornecer tal notificação por escrito especificando a natureza do inadimplemento;
    2. na ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos de insolvência:
      1. um administrador, recebedor e gerente, administrador, liquidante ou funcionário similar é nomeado para a Companhia ou qualquer um de seus ativos;
      2. a Companhia entrar em, ou resolver entrar em, um esquema ou acordo, compromisso ou composição com qualquer classe de credores;
      3. uma resolução for aprovada ou um pedido for feito a um tribunal para liquidação, dissolução, gestão oficial ou administração da Empresa; ou
      4. qualquer coisa que tenha um efeito substancialmente semelhante a qualquer um dos eventos especificados acima acontece sob a lei de qualquer jurisdição aplicável.
    3. No término ou rescisão antecipada deste Contrato, a Ambassador deixará de fornecer os Serviços de Endosso.

9. Indenização

  1. O Embaixador concorda em isentar a Empresa, seus executivos, agentes, cessionários e funcionários de qualquer responsabilidade por qualquer lesão, dano ou reclamação sofrida pelo Embaixador decorrente ou relacionada a este Contrato e à prestação dos Serviços Endossados ​​pelo Embaixador.  

10. Resolução de Disputas

  1. Se surgir uma disputa em conexão com este Contrato, uma parte poderá dar à outra parte um aviso especificando a disputa.
  2. No prazo de 5 dias úteis após a notificação, cada parte poderá nomear por escrito um representante para resolver a disputa em seu nome.
  3. Dentro de 7 dias úteis após a notificação ser dada, as partes devem conferir para resolver a disputa ou decidir o método de resolução da disputa. Cada parte deve usar seus melhores esforços para resolver a disputa.
  4. A menos que as partes concordem de outra forma, a disputa deverá ser encaminhada para mediação se não for resolvida dentro de 14 dias úteis após a notificação.
  5. As partes devem nomear um mediador dentro de 21 dias úteis após a notificação ser dada. Se as partes não chegarem a um acordo sobre um mediador, o mediador deve ser nomeado pelo Presidente do Law Institute of Victoria.
  6. A menos que acordado de outra forma pelas partes por escrito, a decisão do mediador não é vinculativa para as partes. O papel do mediador é auxiliar na negociação de uma resolução para a disputa.
  7. Se a disputa não for resolvida dentro de 21 dias úteis após a nomeação do mediador, a mediação será encerrada.
  8. O processo de resolução de disputas não afeta as obrigações de nenhuma parte sob este Contrato.
  9. Cada parte deverá pagar seus próprios custos do processo de mediação.
  10. As partes deverão pagar, em partes iguais, os custos do mediador e quaisquer outros custos de terceiros exigidos pelo mediador.
  11. Caso surja uma disputa em relação a este Contrato, cada parte deverá manter em sigilo:
    1. todas as informações ou documentos divulgados no curso da resolução da disputa antes da nomeação do mediador;
    2. todas as informações ou documentos divulgados no decorrer da mediação;
    3. todas as informações e documentos sobre a existência, conduta, status ou resultados da mediação; e
    4. todas as informações e documentos relacionados aos termos de qualquer acordo de mediação.
  12. Nenhuma das partes pode iniciar procedimentos judiciais, em qualquer jurisdição, até que a mediação termine. Isso não afeta o direito de nenhuma das partes de buscar medida liminar ou declaratória urgente.

11. Avisos

  1. Todos os avisos exigidos ou permitidos aqui devem ser feitos por escrito em inglês e o endereço para entrega dos avisos é o endereço postal ou endereço de e-mail da parte a ser entregue, conforme declarado neste Contrato, ou qualquer endereço postal ou endereço de e-mail que tal parte possa ter designado por escrito como endereço para entrega dos avisos.
  2. Avisos enviados ao endereço postal do destinatário devem ser enviados por correio registrado ou certificado, com aviso de recebimento.
  3. Salvo disposição em contrário, os avisos devem ser considerados entregues quando o recebimento for confirmado pelo destinatário ou 72 horas a partir do momento em que o aviso for enviado (o que ocorrer primeiro).
  4. Em relação ao e-mail, o recebimento é considerado reconhecido pelo destinatário por uma notificação de recebimento de entrega gerada pelo sistema de e-mail do destinatário após o envio do e-mail contendo o aviso ou ao qual o aviso está anexado. Avisos de e-mail constituirão entrega suficiente e efetiva quando entregues à conta de e-mail do destinatário, independentemente de a comunicação eletrônica específica ser acessada ou lida.

12. Limitação da cessão

  1. O Embaixador não deve ceder todos ou quaisquer dos direitos que lhe são conferidos neste Contrato sem o consentimento prévio por escrito da Empresa, consentimento que a Empresa pode conceder ou não a seu exclusivo critério;
  2. A Empresa pode, a seu critério, ceder todos ou quaisquer dos seus direitos sob este Contrato.

13. Outros acordos

Cada parte deve executar tais acordos, escrituras e documentos e fazer ou fazer com que sejam executados ou feitos todos os atos e coisas necessários para dar efeito a este Contrato.

14. Disposições gerais

  1. Nenhuma parceria ou relação de agência
    Nada contido neste Contrato deve ser considerado como constituindo parceria entre as partes e nada contido neste Contrato deve considerar qualquer uma das partes como agente da outra parte e o Afiliado não deve se apresentar como tal, se envolver em qualquer conduta ou fazer qualquer representação que possa sugerir a qualquer pessoa que o Licenciado é, para quaisquer fins, o agente da Empresa.
  2. Execução Eletrônica
    As partes concordam que este Contrato pode ser entregue e executado eletronicamente.
  3. Confidencialidade
    As partes reconhecem e se comprometem a manter o conteúdo deste Contrato e as obrigações de cada parte decorrentes deste Contrato confidenciais e não farão nenhuma divulgação a este respeito a nenhuma outra parte ou entidade, a menos que exigido por lei.
  4. Acordo integral
    Este Contrato estabelece o acordo integral entre as partes e substitui todas as comunicações, representações, incentivos, compromissos, acordos e arranjos anteriores entre as partes em relação ao seu objeto e este Contrato não pode ser modificado, exceto por acordo escrito assinado por cada parte.
  5. Sem renúncia
    A falha em exercer, ou qualquer atraso no exercício, de qualquer direito, poder ou recurso por uma parte não opera como uma renúncia. Um exercício único ou parcial de qualquer direito, poder ou recurso não impede qualquer exercício posterior desse ou de qualquer outro direito, poder ou recurso. Uma renúncia não é válida ou vinculativa para a parte que concede essa renúncia, a menos que seja feita por escrito.
  6. Separação
    Se qualquer disposição deste Contrato for nula, ilegal ou inexequível, ela poderá ser separada sem afetar a aplicabilidade das outras disposições deste Contrato.
  7. Jurisdição
    Este Contrato está sujeito às leis do Estado de Victoria, sendo que os Tribunais do Estado de Victoria têm jurisdição exclusiva sobre quaisquer disputas decorrentes deste Contrato.

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